Importação pelo correio
- albertoeqbenitez
- 6 de dez. de 2020
- 2 min de leitura

Recentemente falamos sobre importação pelo correio e dos riscos na liberação aduaneira desta opção.
Por coincidência, num dos grupos que faço parte, um dos participantes comentou sobre problema que teve em importação nesta modalidade e provavelmente perderá a mercadoria. Em razão destes fatos novos, volto ao assunto e faço um resumo aqui do que foi comentado no grupo:
PARECER da RECEITA PARA A APREENSÃO:
- A remessa contém bens que revelam destinação comercial (aquele famoso critério subjetivo que comentamos antes).
- O despacho deverá ser feito por meio de pessoa jurídica vinculada ao destinatário. Abrir uma MEI para liberar, não seria possível para este caso de apreensão. Não aceitam P. Jurídica estabelecida posteriormente ao fato.
- Instruções da Receita para a liberação:
. Destinatário deverá entrar no link Minhas Importações dentro do site dos Correios e apresentar os documentos necessários à retificação da DIR, nos termos dos Art.15, Inciso IV, Art.16 e Art.20 da Portaria COANA n° 82/2017 com nova redação dada pela Portaria COANA n° 72/2018,
Conforme se segue:
- CNPJ do destinatário;
- Comprovantes de aquisição e do pagamento dos bens: Fatura Comercial ou páginas dos sites de compra com a descrição dos bens, extrato do cartão de crédito, etc...;
- Relação das mercadorias, incluindo quantidades e a respectiva classificação tarifária da Tabela
. Os correios em SP não tem atendimento presencial.
. Os correios e a Receita Federal agiram dentro das normas. Pessoa física não pode fazer importação com fins comerciais. Neste caso não há nada a ser feito, a mercadoria deve ser devolvida ao exterior ou apreendida. Não é possível contratar despachante.
. Aparentemente a Receita Federal está intensificando a fiscalização por haver muita pessoa física fazendo comércio e vendendo produtos sem nota fiscal, sem garantia e com preços muito baixos e subfaturados prejudicando as empresas que importam de forma legal.
. Se for comprar algo do exterior: se o produto não for muito grande e em grande quantidade, é recomendável trazer por empresas de courier que fazem todo o trabalho de transporte e de aduana.
- Se for volumoso ou pesado, trazer como carga aérea.
- Algumas empresas do exterior, mesmo sendo courier, não fazem a parte brasileira e nem passam pela alfandega. Se houver algum impedimento, será problema na certa pois a parte Brasil nestes casos é feita pelo nosso Correio.
- Se o embarque da China por exemplo, for feito pela EMS, a parte do Brasil será feita pelo nosso Correio, com os riscos já detalhados aqui.
- Algumas empresas de courier que tem estrutura no Brasil: DHL, Fedex, TNT, UPS
- Evite trazer como pessoa física. Se não tiver empresa, é aconselhável contratar uma trading para trazer no nome dela. Se houver problemas, estas empresas tem mais alternativas legais para solucionar. Uma Delas é o Radar.
- Lembre-se: possivelmente você será convidado a provar que determinada remessa teve fechamento de câmbio ou pagamento por cartão de Credito, bem como, a provar que para a remessa de pagamento efetuada, você pagou de forma legal e pelo canais adequados.
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